Pages

Perigo: Perigo para os GAMERS do Brasil

sexta-feira, 2 de agosto de 2013



Confira Abaixo um vídeo explicando o assunto e logo abaixo confira a proposta feita pelo Do Sr. Deputado RICARDO IZAR.

Email do Deputado Izar



PROJETO DE LEI Nº , DE 2013
(Do Sr. Deputado RICARDO IZAR)
Obriga as empresas que vendem e
negociam conteúdo digital, incluindo
aplicativos, a se instalarem e registrarem
no território nacional, de modo que se
submetam, para todos os fins, ao
ordenamento jurídico nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As empresas que venderem ou negociarem ao consumidor
final conteúdo digital, incluindo aplicativos, quando dissociado de entrega física
de mercadoria, deverão estar instaladas e registradas no território nacional, de
modo que se submetam, para todos os fins, ao ordenamento jurídico nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A intenção da presente proposição é tornar clara e segura a
venda de aplicativo de smartphones e tablets aos consumidores finais
brasileiros. Atualmente, em virtude da venda ser realizada via rede mundial de
computadores, as empresas que negociam esse tipo de produto tecnológico
estão instaladas no exterior e fazem isso intencionalmente para se evadir da
tributação brasileira e de qualquer responsabilidade civil pela respectiva venda
em caso de problema ou insatisfação nesta relação consumerista.
Assim, no momento que a venda é feita via internet e paga por
meio de cartão de crédito internacional, a Receita Federal do Brasil e as Receitas de Fazenda dos Estados, Municípios e Distrito Federal não sabem e
não conseguem tributar essas empresas pelo fato da venda ser realizada sem
obrigatoriamente se submeter à legislação brasileira. Ou seja, não seguem as
obrigações tributárias acessórias e principais no Brasil.
Com base nas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, as empresas que negociam os softwares de prateleira ou de
encomenda no país, independentemente destes serem elaborados nos
exterior, são obrigadas a pagar todos os tributos previstos na legislação.
Logo, a mesma regra deve ser aplicada aos aplicativos para
smartphones e tablets, que são também considerados softwares de prateleira.
Desta forma, lembra-se que as empresas detentoras deste referido canal de
vendas são normalmente grandes grupos multinacionais munidos de recursos
humanos altamente capacitados para atuarem nas brechas da lei e se
esquivarem de suas obrigações tributárias e da respectiva responsabilidade
consumerista.
Assim, estes grupos econômicos devem, a partir da aprovação do
presente projeto de lei, obrigatoriamente se instalar e se registrar no país para
negociarem conteúdo digital, incluindo aplicativos, de modo que se submetam,
para todos os fins, ao ordenamento jurídico nacional para que a justiça
tributária seja feita com parcimônia e responsabilidade.
Ademais, no caso da venda destes aplicativos, as empresas
sempre estão instaladas no exterior se esquivam da legislação consumerista
brasileira e, ao arrepio da lei brasileira, impõe unilateralmente aos seus clientes
cláusula de arbitragem que determina que qualquer questionamento dos
termos do contrato ou problema no aplicativo serão decididos nos países no
onde as empresas estão instaladas.
Por todas as razões apresentadas, conta-se com a aprovação da
proposta na esperança de que a causa aqui defendida seja também adotada
pelos nobres pares.Sala das Sessões, em de Fevereiro de 2013.
Deputado Ricardo Izar
PSD/SP

0 comentários:

Postar um comentário

 
Central Gamer.com © 2011 | Designed by Bingo Cash, in collaboration with Modern Warfare 3, VPS Hosting and Compare Web Hosting